As descrições abaixo apresentadas correspondem apenas a uma descirção básica dos orgão e das suas funções. Para mais informações, consulta os estatutos completos em http://www.ul.pt/pls/portal/docs/1/50853.pdf , ou entra em contacto connosco.
Reunião Geral de Alunos
A RGA é o órgão máximo da AE e é constituida por todos os alunos da Faculdade de Letras. É soberana nas suas decisões e aquilo que aprovar vincula, obrigatoriamente, a Direcção da Associação de Estudantes, sendo da maior importância a participação de todos os estudantes neste orgão. A RGA é o espaço para discussão de tudo sobre a vida académica dos estudantes e a faculdade, devendo, por isso, ser um espaço respeitado e valorizado, uma vez que é, cada vez mais, o espaço, por excelência, de participação democrática dos estudantes na vida da Faculdade, onde estes podem e devem fazer ouvir as suas experiências e opiniões.
A RGA elege todos os órgãos da AE, incluindo a sua Mesa. Essa Mesa é composta por um Presidente e por dois secretários. Compete à Mesa orientar os trabalhos de forma a que não sejam violados os estatutos da AE e de forma a que o encontro seja produtivo. Compete ainda à mesa convocar a RGA, procedendo à respectiva divulgação; elaborar e publicitar as actas de cada reunião e certificar-se que as decisões tomadas são, de facto, cumpridas.
As actas das RGA são públicas, podendo todos os estudantes consultá-las no espaço da AE.
Direcção
A Direcção da AE é eleita todos os anos numa RGA em que o ponto único da ordem de trabalhos é precisamente a eleição dos órgãos da AE. Essa eleição é feita por sufrágio secreto e universal.
A Direcção é composta por um número reduzido de pessoas que procuram optimizar os recursos da Associação por forma a que tenhas os maiores benefícios possíveis. À Direcção compete: representar todos os estdantes da Faculdade, zelando pela defesa dos seus interesses e direitos; cumprir o programa de actividades proposto na altura de eleições, cumprir os estatutos e as decisões da RGA, convocar RGA\\\'s extraordinárias, administrar os bens e o património da AE e é responsável pela elaboração do relatório de contas e actividades do mandato. A Direcção é responsabilizada perante a RGA.
A Direcção não é a Associação de Estudantes, apenas a representa e administra os seus recursos. Por isso é que se divide em Secções e Núcleos autónomos e precisa constantemente de mais colaboradores. Só assim é possível realizar todos os projectos.
Também a Associação de Estudantes não é \\\"a totalidade dos estudantes\\\". Não é uma entidade abstracta que pretenda substituir os estudantes no seu papel na vida democrática da sua faculdade mas, pelo contrário, são os estudantes que fazem a Associação. Assim, é essencial a tua participação, é essencial fazermo-nos ouvir porque a Associação somos todos nós.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Secretários, que são eleitos pela RGA na mesma altura que os outros órgãos.
Funciona como contra-poder em relação à Direcção, fiscalizando as suas contas e tendo acesso a todos os documentos financeiros. Emite ainda pareceres sobre a actividade geral da Direcção e aprova, ou chumba, o relatório de contas anual. Tem ainda como função substituir a Mesa da RGA em caso de demissão desta até novas eleições.